Matrícula
Nova matrícula
Nesta modalidade, você faz o vestibular e então realiza a matrícula para se tornar oficialmente aluno(a) do ISECENSA. Esta opção é geralmente indicada para estudantes em fase final do ensino médio e para aqueles que desejam cursar a primeira graduação.
Para efetuar a matrícula, os candidatos deverão apresentar a versão original dos seguintes documentos:
- Certificado de conclusão ou diploma do ensino médio;
- Histórico escolar do ensino médio;
- Publicação no diário oficial (formandos entre 1985 e 2016);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- RG;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Prova de quitação com o serviço militar, para candidato do sexo masculino;
- Comprovante de residência.
Observações
- O candidato que tiver seu diploma de ensino médio em expedição pela Instituição de origem deverá apresentar uma declaração original de conclusão.
- O candidato menor de 18 anos deverá estar acompanhado de seu representante legal, que assinará o contrato de prestação de serviços.
- A primeira parcela da semestralidade, correspondente ao 1º período do curso, será efetuada no ato da matrícula.
Reabertura de Matrícula
Se você estiver com a matrícula trancada, mas deseja retomar os estudos, ele deverá reabrir a matrícula. Para tal, é necessário enviar um e-mail para ise-censa@censanet.com.br, informando nome completo, curso pretendido, número para contato e, se detinha algum desconto, sinalizar a porcentagem.
No prazo de 10 dias, o aluno receberá a resposta de sua solicitação. Se deferido, deverá efetivar a reabertura de matrícula cumprindo os seguintes procedimentos:
- Assinatura do contrato de prestação de serviços;
- Pagamento da primeira parcela do semestre;
- Definição com o coordenador do curso o horário a ser cumprido;
- Providenciar a regularização imediata em caso de pendência de documentação.
A matrícula só terá validade após o deferimento do requerimento pela Secretaria Acadêmica, ressalvado o fato de que o requerente em débito com a tesouraria do ISECENSA não poderá renovar a matrícula, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei 9.870/99.
Transferência
Se você é aluna ou aluno de outra Instituição de Ensino Superior, mas deseja se transferir para o ISECENSA, aqui é o seu lugar. A transferência externa é a maneira legal para você fazer essa mudança, sendo realizada com base na Portaria nº 230, de 09 de março de 2007.
Portador de Diploma
Se você já tem um curso de graduação, é portador de diploma de ensino superior registrado, poderá reingressar em algum curso do ISECENSA. Havendo vagas disponíveis para o curso requerido, no período estipulado, o requerente deverá assinar o contrato de prestação de serviços e apresentar a seguinte documentação:
- Diploma de ensino superior devidamente registrado;
- Histórico escolar de ensino superior;
- Programas das disciplinas cursadas e comuns ao curso pretendido;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- RG;
- CPF ;
- Título de eleitor;
- Prova de quitação com o serviço militar, para candidato do sexo masculino;
- Diploma do ensino médio;
- Histórico do ensino médio;
- Publicação no diário oficial (formandos entre 1985 e 2016);
- Comprovante de residência.
Observações
- O requerente que tiver seu diploma de ensino superior em expedição pela instituição de origem deverá apresentar uma certidão de conclusão original com data de colação de grau.
- É importante destacar que somente serão consideradas para aproveitamento de estudos as disciplinas cursadas no prazo de dez anos, ou relacionadas ao campo de atividades em que atua o graduando, mediante comprovação.
- Não é deferida a matrícula, se for verificada a existência de débito do requerente, junto ao ISECENSA, referente a frequência anterior a cursos da Instituição.
- Após a análise do currículo para verificação de eventuais dispensas, o candidato deve definir o seu horário a ser cumprido no período letivo em curso.