- Paula Márcia Seabra de Sousa
- Nilo Terra Arêas Neto
- Glauce Virginia Motta Regis
- Alexandre Pereira dos Santos (Titular)
- Aline Teixeira Marques Figueiredo Silva (Titular)
- Anderson Pontes Morales (Titular)
- Thiago Rodrigues Silva de Sousa (Representante de Participante de Pesquisa – RPP)
- Eduardo Viana Ricardo (Titular)
- Carolina Magalhães dos Santos (Suplente)
- Renata Melila (Representante de Participante de Pesquisa – RPP)
- Thais Aparecida de Castro Palermo (Titular)
14/11/2024
- Número do CPF;
- Curriculum Vitae do pesquisador (em formato: doc, docx, odt ou pdf) ou o endereço eletrônico do currículo na Plataforma Lattes;
- Documento com foto digitalizado (carteira de identidade, identidade profissional, carteira de motorista, em formato: jpg ou pdf);
- Conta de e-mail ativa.
- Pendência Documental emitida pelo CEP: quando é realizada apenas a análise documental e as pendências se referem aos documentos postados. Quando, nesta fase, um documento é recusado (R), deve ser excluído da Plataforma e substituído pelo novo. Quando faltam documentos, basta a inclusão dos solicitados.
- Pendência Emitida pelo CEP: quando é feita a análise pelos pareceristas e emissão do Parecer Consubstanciado.
1. O tipo de estudo: se qualitativo/quantitativo e respectivos subtipos.
2. Os objetivos do trabalho.
3. Os procedimentos que serão utilizados para geração/coleta de dados, tais como entrevistas, notas de campo, gravações em áudio/vídeo, coleta de exames de sangue, realização de ultrassonografia, medidas de peso e altura, etc.
4. O tipo de análise – estatística (com recursos especificados), qualitativa, documental, de conteúdo, etc.
5. Os riscos e benefícios da pesquisa, especialmente para os participantes da pesquisa, mesmo que sejam benefícios indiretos. LEMBRAR QUE TODAS AS PESQUISAS OFERECEM RISCOS AOS PARTICIPANTES, NÃO HAVENDO, PORTANTO, UMA PESQUISA SEM RISCOS.
6. Os cuidados éticos: proteção ao sigilo, preservação do constrangimento, prevenção dos riscos que podem ser gerados pelos procedimentos da pesquisa, proteção aos grupos vulneráveis, etc.
7. Na metodologia, em relação aos participantes da pesquisa:
7.1. Os critérios de exclusão e inclusão,
7.2. As formas de recrutamento (como serão contatados, selecionados, abordados).
7.3. Se pertencem a grupos vulneráveis (se sim, justificar a escolha).
8. A infraestrutura existente para a execução da pesquisa na instituição onde ela será executada, ou ainda, na instituição onde haverá a coleta/geração de dados, caso este procedimento implique em utilização de estrutura desse local.
9. No cronograma: para evitar defasagem entre a data de aprovação pelo CEP e o período da coleta de dados, sugere-se colocar o início da coleta de dados para três meses após a entrada do protocolo da pesquisa no CEP.
10. No TCLE:
10.1. Utilizar linguagem clara, simples, objetiva, adequada a cada perfil de participante, para que eles possam entender, de verdade, do que trata a pesquisa.
10.2. Se for incluir participantes menores de idade, elaborar TCLE para o responsável assinar.
10.3. Se for incluir crianças/adolescentes (entre 07 e 18 anos), elaborar um Termo de Assentimento.
10.4. Se for utilizar dados secundários (como prontuários, por exemplo), solicitar dispensa do TCLE, apresentando a justificativa.
10.5. TCLE (Termo de Consentimento Livre Esclarecido) ou TA (Termo de Assentimento), utilizado, quando o participante da pesquisa for criança/adolescente (07 a 18 anos), ou TCLE (Termo de Consentimento Livre Esclarecido) para o responsável, em caso de participação de menor (utilizado, quando o participante da pesquisa for menor de 07 anos).
11. Na Folha de rosto é importante prestar atenção aos campos de datas e assinaturas (essas com o carimbo, o qual deverá conter nome completo e cargo).
12. Incluir os instrumentos de coleta de dados, tais como questionário, roteiro de entrevista, protocolo de atendimento, registro de dados documentais, etc.
A solicitação de alteração de pesquisador(a) responsável acontece nos seguintes casos:
I – Pesquisador(a) que, por algum motivo (exemplo: demissão, saúde, falta de recursos, etc.), não poderá mais ser responsável pelo estudo;
II – O CEP-ISECENSA que tenha ciência da necessidade de alteração, tendo como justificativa comprovada a demissão ou falecimento do/a/e pesquisador/a/e responsável.
Instruções para a troca de pesquisador principal na Plataforma Brasil:
1º. Passo: Plataforma Brasil o(a) atual pesquisador(a) responsável, após realizar o login, deverá clicar no ícone: CADASTRO (que fica na parte superior da tela), ao passar o mouse irá abrir a opção: “Solicitação de Alteração de Pesquisador Responsável”, selecionar essa opção e depois clicar em: “Adicionar Nova Solicitação”. Para maiores informações consulte o Manual da Plataforma Brasil.
2º. Passo: Preencher a carta de solicitação de troca de pesquisador(a). A carta deverá conter o motivo pelo qual os pesquisadores solicitam a troca de pesquisador. Esta carta deverá ser assinada por ambos os pesquisadores (o(a) pesquisador(a) atual e o(a) pesquisador(a) que receberá o projeto) Utilize o modelo de documento abaixo para solicitar a troca do(a) pesquisador(a) responsável.
– Ressaltamos que ambos os pesquisadores devem assinar este documento, além do responsável por autorizar a pesquisa na instituição (exemplo: chefe de departamento, diretor(a) de campus onde o novo pesquisador está lotado. Solicitações enviadas sem as assinaturas NÃO serão validadas.
– Lembramos que a troca de pesquisadores no CEP-ISECENSA é feita somente para projetos aprovados.
Após a aprovação, o documento que comprova a troca do Pesquisador estará disponível na Plataforma Brasil, na pasta Documentos do Projeto – Declaração de Concordância.
- Regimento Interno CEP/ISECENSA
- Resolução 196/96
- Resolução 466/12 – Diretrizes e Normas de Pesquisa com Seres Humanos (Substitui a Resolução 196/1996)
- Norma Operacional 001/2013 – Organização e Funcionamento do Sistema CEP/CONEP
- Carta Circular 110/2017 – Preenchimento da Plataforma Brasil de Pesquisas Próprias de Ciências Humanas e Sociais
- Resolução 510/16 – Diretrizes e Normas para Pesquisa em Ciências Humanas e Sociais
- Resolução 580/18 – Pesquisas de Interesse Estratégico para o SUS
- Portaria MS 2.201/2011 – Diretrizes Nacionais para Biorrepositório e Biobanco PDF
Resolução CNS 441/2011 – Diretrizes para Pesquisas com Armazenamento de Material Biológico Humano - Carta Circular 166/2018 – Tramitação de Relato de Caso no Sistema CEP/CONEP para Área Biomédica
- Lei nº 13.787/2018 – Guarda e manuseio de prontuário informatizado
- Carta circular 001/2021 – Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual
- Roteiro de Elaboração do Relatório dos Biobancos para Fins de Pesquisa versão 2 de fevereiro de 2022